Regras para mudanças em apartamentos

Você vai sair de um apartamento ou está indo morar em um? Então preste atenção nessas dicas preciosas.

Regras para mudanças em apartamentos

Caixas pra cá, móveis embalados pra lá… E chegou o dia de mudar de apartamento! E toda essa movimentação rumo a um novo período da vida requer muito planejamento, paciência e cuidado, principalmente com as regras do “velho” e do “novo” condomínio. Isso mesmo!

Vale destacar que não existe uma legislação municipal que determina diretrizes sobre o assunto e, sim, convenções definidas pelos próprios moradores e o síndico nas assembleias. O intuito é estabelecer o que pode ou não ser feito, onde e quando para preservar a rotina e a segurança de todos e evitar qualquer dor de cabeça.

Geralmente as orientações são as mesmas, mas podem ter uma ou outra recomendação a mais. Por isso, se estiver saindo de um edifício e indo para outro, confira o regimento interno de ambos para planejar a mudança da melhor forma. O síndico e zelador podem ajudar você. Vamos lá?

Dias e horários da mudança

Normalmente, o leva-e-traz acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e no sábado, das 8h às 14h. Por isso, não conte com o domingo nem feriados: muitos prédios não autorizam a mudança nesses dias. O horário determinado serve também para montagem e desmontagem de móveis, assim como para a movimentação de itens dentro do apartamento. Nada de ficar arrastando sofá e cadeiras às 23h ou às 6h, certo?

Vai precisar içar móveis?

Eis um ponto importantíssimo: avaliar como seus móveis serão tirados e/ou colocados no apartamento. Pelas escadas? Pelo elevador? Ou será necessário içá-los? Tudo isso tem de ser pensado. A dica é contratar uma empresa de mudança com expertise no assunto para orientar você da melhor forma.

Caminhão na rua. Pode?

Sim, pode! Certifique-se se é possível o pessoal da mudança estacionar na frente do prédio, perto da garagem. Em ruas com restrição ou muito movimentadas, é preciso pedir autorização da Prefeitura. Em São Paulo, quem cuida disso é a Companhia de Engenharia e Tráfego – CET.

Não deixe para a última hora! A autorização pode levar até 15 dias para ser liberada. No dia da mudança, os agentes municipais demarcarão o espaço para estacionamento com 2 cavaletes.

Em sintonia com o síndico

Definiu tudo? Então comunique o síndico – tanto do prédio antigo como do novo, se for o caso – o dia e a hora da mudança, assim como o transporte e a movimentação dos móveis. Cabe a ele informar os outros condôminos e os funcionários do edifício sobre a sua saída ou chegada: isso evita que outra pessoa mude no mesmo dia. Ele deverá reservar um elevador – que deverá estar com a capa de proteção – especificamente para a mudança e pegar os dados de quem realizará a mudança, sejam funcionários de empresa ou pessoas conhecidas. Também designará um colaborador para acompanhar todo o processo: monitorar o fluxo de veículos e pessoas nos portões do prédio, e informar a pessoa responsável pela faxina para fazer a limpeza das áreas comuns e dos elevadores utilizados na mudança.

Acompanhe de perto

A transportadora é de confiança e o pessoal do prédio – novo e antigo – vai marcar presença durante a mudança. Isso basta? Não! Você tem de acompanhar de perto ou escolher um responsável. Podem surgir imprevistos e dúvidas, e alguém precisa resolvê-los.

Todo cuidado é pouco!

É preciso atenção mais que redobrada na movimentação dos móveis. A pessoa que está saindo ou entrando do condomínio é responsável por quaisquer danos às áreas comuns, como riscos e amassados nos elevadores, estragos na pintura, avarias nas paredes ou a quebra de algum elemento. Sim, essa conta será sua! Por isso, é fundamental contratar uma empresa que embale os móveis de forma adequada e os transporte com segurança.

Descarte consciente

Depois de se instalar, por exemplo, faça o descarte correto dos resíduos da mudança, evitando, por exemplo, jogar as caixas de papelão na lixeira do prédio. Avise o zelador ou deixe que um faxineiro as recolha.

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